ATA DA PRIMEIRA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA
LEGISLATURA, EM 27-12-2002.
Aos vinte e sete dias do
mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do
Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dez horas e
trinta e quatro minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Pestana,
Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Estilac Xavier, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib,
João Carlos Nedel, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei,
Raul Carrion, Sebastião Melo, Valdir Caetano, João Batista Pirulito e Zé
Valdir. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Carlos Alberto
Garcia, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Juarez Pinheiro, Nereu
D'Avila e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de quórum, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª
Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo nºs 088/02 e 087/02, este
discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, Dr. Goulart, Sebastião Melo,
Juarez Pinheiro e Ervino Besson. Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 03, de
autoria do Vereador Ervino Besson, ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02
(Processo nº 3810/02). Também, constatada a existência de quórum, foi aprovado
Requerimento do Vereador João Bosco Vaz, solicitando Licença para Tratar de
Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado
empossado na vereança o Suplente Mauro Zacher, informando que Sua Excelência
integrará a Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Na ocasião, foi apregoada
Declaração firmada pelo Suplente Mário Fraga, informando seu impedimento em
assumir a vereança no dia de hoje, em substituição ao Vereador João Bosco Vaz.
Após, o Vereador Isaac Ainhorn formulou Requerimento verbal, deferido pelo
Senhor Presidente, solicitando manifestação da Procuradoria da Casa quanto a
aspectos formais do Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº
3810/02). Em Comunicação de Líder, o Vereador Luiz Braz referiu-se ao Projeto
de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02), questionando a criação de
contribuição específica para o custeio de melhorias no sistema de iluminação
pública. Nesse sentido, lembrou a aprovação, pela Casa, de Projeto de Lei do
Executivo, autorizando o Executivo Municipal a contratar operação de crédito
referente ao Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente. A seguir, foi
apregoada a Emenda nº 04, de autoria do Vereador Haroldo de Souza, ao Projeto
de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02). Em
COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Reginaldo Pujol, analisando o teor do Projeto
de Lei do Executivo n° 087/02, que
institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no Município de
Porto Alegre, historiou dados atinentes a esse tributo, asseverando que, ao
longo dos anos, as diversas instâncias do Poder Judiciário julgaram-na como
inconstitucional, enquanto cobrada a título de taxa. Nesse sentido, apresentou
reflexão sobre a aprovação da Emenda Constitucional nº 39, que viabiliza a
criação dessa contribuição. O Vereador Isaac Ainhorn, referindo-se a
discurso feito pelo Vereador Juarez Pinheiro nesta Sessão, refutou análise
apresentada por Sua Excelência no que se refere à avaliação de sua atuação
quanto à apreciação de matéria tributária. Ainda, rememorou votação de Projeto
de Lei relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano e questionou o tipo
documental adotado para a apresentação do Projeto que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública. O Vereador Haroldo de Souza, refletindo sobre matérias relativas a
tributos, apreciadas por esta Casa no decorrer deste ano, perquiriu o índice de
cálculo adotado para valorar o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ainda,
avaliou a possibilidade de que o Projeto de Lei que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
seja aprovado durante esta Sessão Legislativa Extraordinária, manifestando sua
contrariedade à aprovação desse tributo. O Vereador Marcelo Danéris, analisando os
discursos feitos durante esta Sessão, lembrou que a apreciação do Projeto de
Lei que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública se tornou
possível em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional nº 39. Ainda,
asseverou que a aprovação dessa Emenda Constitucional emanou da participação
coletiva de lideranças partidárias, nos âmbitos nacional e estadual, a fim de
atender às demandas deficitárias dos Municípios. O Vereador Elói Guimarães,
historiando as iniciativas para instituir a Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública em diversos Municípios, classificou-a como uma antiga
aspiração de prefeitos em prol da implementação de suas receitas. Ainda,
analisou interpretações jurídico-tributárias relativas à legalidade da adoção
dessa contribuição, as conseqüências da aprovação da Emenda Constitucional nº
39 e o impacto dessa contribuição sobre as finanças das Prefeituras Municipais
brasileiras. Após,
constatada a existência de quórum, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador
Sebastião Melo, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão e,
face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Luiz Braz e Marcelo Danéris,
o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do assunto. Às onze horas e
quarenta e nove minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo
retomados às doze horas e vinte minutos, constatada a existência de quórum. Às
doze horas e vinte e um minutos, constatada a inexistência de quórum, o Senhor
Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores
para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia, João Carlos Nedel e Aldacir
Oliboni e secretariados pelo Vereador Aldacir Oliboni. Do que eu, Aldacir
Oliboni, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida
e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Havendo quórum, estão abertos os
trabalhos da presente Sessão.
Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
2ª SESSÃO
PROC.
3810/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 087/02, que institui no Município de Porto Alegre
a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149A da
Constituição Federal.
PROC.
3811/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 088/02, que autoriza a abertura de créditos
suplementares no valor de R$ 225.000,00 no Departamento Municipal de Limpeza
Urbana, e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Eu peço aos Srs. Vereadores e Sr.as
Vereadoras que não retirem o livro de inscrições para discussão de Pauta da
mesa da Presidência, porque não havíamos iniciado a Sessão Extraordinária, e os
Srs. Vereadores já estavam se inscrevendo, o que não está correto.
O
Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em
poucos minutos eu pude ver que o Diretório Metropolitano do meu Partido tinha
absoluta razão nas colocações que fazia.
Não
havia nada no Processo, já me foi entregue a cópia da Emenda constitucional que
não diz, não define alíquotas. Já me foi entregue material de imprensa que
mostra que na Barra do Ribeiro, por exemplo, a alíquota é de 3% e não 3,5% como
em Porto Alegre, e a isenção é até 100kW e não 50, como Porto Alegre, que é
rica. Barra do Ribeiro não é rica. Canoas, aqui do lado, 3% a alíquota, 70kW de
isenção; Sapucaia, também na Grande Porto Alegre, de meio a 1,5%, isenção
100kW. Sapucaia não tem dinheiro em CDBs. Viamão, onde a Prefeitura é do PT,
também, de 1 a 4%. Por que nós temos 3,5%, quando a Cidade tem muito mais
economias em áreas concentradas, em áreas menores? Por que nós temos que cobrar
3,5%, não 2%, não 1,5%? Sobre isso é que tinha que ter dados no Processo, para
que nós pudéssemos também dar a nossa contribuição. Apenas nos colocaram 3,5%,
quando nós sabemos que o Reluz, segundo foi informado, nós temos que acreditar,
vai diminuir o custo da iluminação pública, quando nós não sabemos quanto
arrecada e quanto paga.
Então,
realmente, fica muito difícil, e penso que as Lideranças se deveriam reunir, as
da oposição, pelo menos, para definir o que deve ser feito em relação a isto
aqui, porque, se o meu Partido fechou questão para não aprovar da forma que foi
apresentado, outros Partidos me parece que fizeram a mesma colocação.
Então,
eu acho que uma solução conjunta deva ser examinada para que possamos ter uma
definição nossa, porque, da maneira como foi colocada, da maneira como foi apresentado
esse Processo para exame do Legislativo, me parece muito fraca, muito mal
preparada para quem tem equipes extraordinárias, que não são iguais as da Barra
do Ribeiro, que não tem o IPTU que Porto Alegre tem, que não tem o retorno do
Fundo de Participação dos Municípios que Porto Alegre tem, que não tem o
retorno de ICMS que a Prefeitura de Porto Alegre tem.
Então,
eu acho que nós precisamos examinar em conjunto e não pode ser da forma que
aqui está colocado, ainda que haja premência de tempo. O que é que nós vamos
fazer? Não há de ser por isso que nós vamos cobrar da população 3,5% sem que
possamos argumentar por que é 3,5%.
Esse
é o grande problema que estamos enfrentando agora. Eu acho que uma reunião das
oposições faria alguma coisa conveniente. Saúde e paz!
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Apregoamos a Emenda n.º 03 ao PLE n.º
087/02, de autoria do Ver. Ervino Besson. (Lê.) “Ficam isentos da contribuição
para custeio da iluminação pública no município de Porto Alegre as entidades
filantrópicas situadas nos limites territoriais da Cidade”.
O
Ver. João Bosco Vaz solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no
dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o pedido de
licença permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa declara empossado o Suplente Ver. Mário Fraga, nos termos
regimentais, que passará a integrar a Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Agradeço, inclusive, a deferência do
Vereador, meu companheiro de Bancada, Dr. Goulart. Nós queríamos requerer algo
de imediato, eis que há uma dúvida razoável em relação à natureza do Projeto de
Lei que está tramitando. Há entendimentos que, de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre e a Constituição Federal, a matéria deveria ser
contemplada através de lei complementar; no entanto, ela foi apresentada como
projeto de lei ordinária do Executivo. Há uma dúvida razoável, nós não nos
estamos posicionando. Apenas, sobre a matéria, gostaríamos de ter um parecer
escrito da Procuradoria desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Perfeitamente, Sr. Presidente, vou
encaminhar à Procuradoria a sua solicitação de parecer.
O
Vereador Dr. Goulart está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. DR. GOULART: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as
Vereadoras, na segunda-feira retrasada o IBGE apresentou um documento
sobre a pobreza no Brasil. Um terço das pessoas que vivem no nosso território
ganham menos de 100 reais, são cinqüenta e quatro milhões de pessoas. Mas, na
verdade, quem vive com este salário de 100 reais são quarenta e nove milhões de
pessoas, e cinco milhões vivem sem nada. Eu acho que aí deve repousar a nossa
preocupação. A nossa preocupação deve repousar, num país que apresenta este
índice preocupante, no reconhecimento, na compaixão.
Devemos
prestar a atenção ao que dizia um Vereador que defende a taxa: “São só 6 reais,
só 5 reais”. Sabe o que significam 5 reais? Alguns litros de leite. Sabe o que
significam 6 reais? É um pouquinho mais de leite. Proteína de outra natureza é
impossível. Aí vocês vão dizer que a pessoa que gasta 50 quilowatts deve comer
proteínas, deve tomar leite. Não, Ver. Sebastião Melo, não é verdade isso. E a
nossa posição tem de ser simbólica. Qualquer que seja o levante, a derrama, nós
lutamos, na história antiga do Brasil, contra este fenômeno, que é o fenômeno
da cobrança dos impostos, e alguns governos, o que nos causa espanto, por mais
populares que sejam, dele se socorrem. O que é a derrama? É a cobrança cada vez
mais injusta de impostos, de taxas que atacam o pobre brasileiro e que agora
atacam o pobre porto-alegrense.
Por
que sou obrigado a vir aqui e falar quase igual ao meu Líder Isaac Ainhorn?
Porque trabalho dia a dia com pessoas que gastam até 50 quilowatts por mês, mas
que me dizem: “Doutor, neste mês, esta consulta que venho lhe fazer no SUS está
acontecendo “de a pé”, pois não consegui 2, 3 reais para pagar a passagem para
vir consultar no SUS”. E mais: “Se o senhor me receitar um remédio que não
tenha no famigerado SUS, eu não terei 2 reais para comprar o remédio”. Mas que
remédio custa 2 reais? Nenhum. Portanto, 5 reais, 4 reais para quem vai ter um
aumento de salário mínimo para até 211 reais, como quer o atual Presidente, ou
de 230 reais... Imaginem uma pessoa que vai ter um aumento do salário mínimo
para 230 reais, e aí nós tiramos 1/6 desse aumento na taxa de iluminação. Isso
é problema de quem dirige e que tem que procurar outros recursos, outros
programas, socorrer-se de outras verbas, não nossa, não do povo, não de quem
tem que ir a pé consultar o SUS e que não tem 2 reais para comprar quatro
aspirinas, porque, com 2 reais, é só quatro aspirinas que vai tomar. Então,
qualquer aumento vai ter que ser simbolicamente defendido com um “não” pelos
Vereadores, porque a única hora em que nós temos que dizer “não”, como a única
hora em que o povo tem que dizer “não” é na hora em que vota. O povo nunca é
chamado para falar, mas na hora em que vai depositar o voto ou que vai digitar
o voto é que o povo é chamado para falar. O Vereador fala, fala e fala, mas não
adianta. Então, esta é a hora de todos nós Vereadores dizermos “não” para
qualquer aumento, “não” para qualquer tributo.
Ah,
um Vereador querido e que eu reputo dos mais inteligentes da Casa disse que
esse era um tributo justo. Não existe tributo justo para este povo sofrido! Não
existe tributo nenhum que o povo possa dar com carinho que não vai ofender o
seu dinheiro! Se, por acaso, este Projeto vier taxando grandes fortunas,
taxando homens que têm dinheiro, que podem gastar para outras aleivosias, tudo
bem, até podemos reconsiderar, mas 50 kW é do povo, e o povo não agüenta mais,
e não é mentira. Não estou aqui falando...
Eu
sempre votei a favor do povo! É no comércio, junto com os comerciários; é aqui,
voto com o povo; é ali, voto com a saúde, e, aqui, voto com o SUS. Não é
demagogia, é necessidade: mesmo para 1 real tem que ser dito “não” pelos
Vereadores, porque nós estamos aqui para falar pelo povo neste exato momento.
“Não”, “não” e “não” para qualquer tributo!
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as
Vereadoras, na verdade nós não temos muita divergência sobre o mérito desta
matéria. A nossa grande divergência continua sendo o procedimento que a
Prefeitura de Porto Alegre adota em relação a esta Casa, Ver. Luiz Braz.
No
ano passado, lembro a V. Ex.ª, esta matéria estava em pauta no Congresso
Nacional para ser votada no final do ano passado. E havia uma expectativa de
que esta Casa, no final do ano passado, receberia um Projeto de Lei - foi
inclusive anunciado que esta Casa estaria discutindo e encaminhando esta
matéria no ano passado. O Congresso Nacional não apreciou esta matéria e, neste
ano, a aprecia no final do ano, dia 21 de dezembro. Os jornais noticiam que
várias Prefeituras de localidades da Região Metropolitana, ontem e anteontem,
já fizeram algumas aprovações, e há outras em fase de encaminhamento.
Se
por um lado, no mérito, Ver. Estilac Xavier, eu acho que a taxa de iluminação
pública tem uma fundamentação, acho que a Prefeitura, que tem um corpo técnico,
que tem uma Procuradoria, teria de nos informar, em primeiríssimo lugar, quantas
residências, quantas economias atingiriam aqueles que estão isentos, com
consumo de até 50 quilowatts. Mas isso não veio. Hoje pela manhã liguei para o
Diretor da CEEE, e ele me disse: “Vereador, 35 mil aproximadamente.” Eu disse:
“E se passar para 80?” “Atinge 93 mil, Vereador; 93 mil, 85, 90 mil.”
Também
não veio no Projeto, Ver. Estilac Xavier, qual o total da arrecadação com essa
taxa de iluminação. Segundo: quanto é que se pagará? Se eu arrecadar 1 mil e
200, vou pagar quanto para a CEEE? Sabemos que há uma dívida hoje de talvez 70
milhões de reais, dividida, financiada pelo BANRISUL.
Então,
Ver. Estilac Xavier, V. Ex.ª, que foi Líder da Bancada do Governo nesta Casa,
não poderia, na minha avaliação, mandar um Projeto desta envergadura, quando se
chega na reta final, no final do ano, Ver. Juarez Pinheiro, sem esses dados,
porque ter os dados facilita o debate.
Digo
no mérito, o Paulo Ziulkoski é do meu Partido, é um municipalista convicto, tem
defendido essa idéia pelo Brasil afora. Agora, faça-se justiça! Há situações e
situações! Para determinadas prefeituras pequenas e pequeníssimas, a taxa de
iluminação pública tem um significado muito maior que tem para a questão em
Porto Alegre. É preciso também, nesta discussão, Ver. Cassiá Carpes, dizer que,
hoje, há uma deficiência de iluminação em várias localidades da Cidade, e que a
iluminação pública é um fator decisivo para a segurança na Cidade, e é preciso,
Ver. Marcelo Danéris, construirmos uma alternativa nesse fundo. Podemos ter um
período de tempo para o pagamento, vamos investir em determinadas localidades
que hoje são deficitárias na questão da iluminação.
Então,
não tenho uma proposta acabada, mas, quem sabe, podemos não votar esta matéria
hoje e reconvocar a Câmara, quem sabe, para o último dia do ano, para
construirmos um grande acordo, em que possamos trabalhar especialmente no campo
da oposição.
O Sr. Marcelo Danéris: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) É um aparte para contribuir com as propostas que V. Ex.ª está
fazendo. Temos todo o interesse nisto, até porque, Ver. Sebastião Melo, como o
senhor bem sabe, este é um Projeto construído através da Confederação Nacional
dos Prefeitos, com a FAMURS, e com o envolvimento de todos os Partidos. Não
seria aqui na Câmara que um Partido ou outro iria contestar este Projeto. Para
a proposta de convocação extraordinária, nós precisaríamos de 48 horas e o
último dia útil seria segunda-feira, o que não daria, pela exigência do prazo
de 48 horas, ou terça-feira, que seria a véspera do Ano Novo.
A
sugestão nossa é que possamos suspender a Sessão por alguns instantes, juntar
os Partidos e ajustarmos o Projeto. Dentro da sua sensibilidade, já vi que o
senhor contribuiu com algumas Emendas, e temos acordo com as Emendas propostas
por V. Ex.ª, mas podemos aprimorar ainda mais o Projeto. V. Ex.ª tem o nosso o.k. para suspendermos a Sessão e
tentarmos construir o acordo.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Para finalizar, Sr. Presidente, quero
dizer o seguinte: no mérito nós achamos que a taxa de iluminação pública... Até
porque várias prefeituras, ao longo do tempo, vêm cobrando essa taxa; aqui em
Porto Alegre, se não me engano, foi instituída em 1988 e, depois, foi derrubada
pela Justiça, porque precisava legitimar-se constitucionalmente essa matéria.
Então,
em matéria desta envergadura a nossa posição é muito mais de encaminhamento e
de relação entre os Poderes. Acho que o Executivo parte de uma lógica de que os
Vereadores não lêem os Projetos e não se aprofundam neles. Quero dizer que
tenho procurado fazer um esforço monumental para que em todos os Projetos que
aqui chegam, possamos nos aprofundar neles, porque aí está a contribuição que o
Poder Legislativo pode dar, efetivamente, em cima dessa relação de autonomia
dos Poderes.
Portanto,
Sr. Presidente, obrigado por ter-nos concedido um tempo a mais. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Gostaria de fazer uma retificação. Há
pouco apregoei a Licença do Ver. João Bosco Vaz, mas, por um lapso de minha
parte, não verifiquei o Requerimento de autoria do Ver. Mário Fraga, que se
considera impedido para assumir. Então, em seu lugar assumirá o Ver. Mário
Zacher. Acredito que não há nenhum impedimento, porque houve um lapso de minha
parte. O Ver. Mário Zacher assume no lugar do Ver. João Bosco Vaz, e integrará
a Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras
e Srs. Vereadores, quero-me dar por feliz, aqui, a partir do momento da
intervenção do Ver. Sebastião Melo. Temos tido inúmeros debates acalentados,
duros com o Vereador, que tem sido um crítico com excesso em relação ao nosso
projeto político, mas por aquele bom senso que eu requeri na minha intervenção,
Ver. Estilac Xavier e até uma certa responsabilidade da Casa, na apreciação
dessa matéria, me sinto resgatado e sinto que o Ver. Sebastião Melo conseguiu
entender. Talvez não tenha nem me escutado, mas o Vereador foi extremamente
responsável, e eu tenho de fazer esse registro. Ele tem as suas divergências em
relação ao Projeto, fez aqui as suas observações, mas teve a responsabilidade
de um parlamentar de uma cidade da importância de Porto Alegre.
O
caro Ver. Dr. Goulart, meu prezado e dileto amigo, quando fez aqui a sua
observação, falou das pessoas simples e pobres que, às vezes, não conseguem
comprar um comprimido para dor de cabeça. Pois, Vereador, este Projeto vem ao
encontro, ou seja, a favor dessas pessoas. Este Projeto, Vereador, faz justiça
a partir do momento em que isenta os mais pobres. Ver. Dr. Goulart, meu amigo,
o maior beneficiário do tributo são os mais pobres. Porque, na verdade, o
tributo é uma redistribuição de renda. Quando há redistribuição de renda -
aqueles que ganham mais, pagando mais -, os beneficiários são os mais pobres,
isso nós temos de entender neste processo. Há Emendas do Ver. Sebastião Melo,
por exemplo, que aumentam as isenções, isso vem ao encontro do que V. Ex.ª aqui
colocou.
O
que eu queria dizer, Vereador, é que, em matéria tributária, o pior inimigo é a
redução, é a simplificação. A redução e a simplificação interessam àqueles que
fazem apenas a demagogia, que não querem aumento de imposto, mas, Ver. João
Pirulito, o que se encobre atrás desse discurso é o desejo de proteger aqueles
que tem de pagar mais. Porque, quando não se estipulam tributos, os
beneficiários são aqueles que deveriam e têm mais compromissos com a sociedade,
porque tem uma maior renda. No caso em espécie há um grande debate nacional,
todos os Partidos, inclusive o PDT, do Ver. Isaac Ainhorn, defenderam essa
tese, os municipalistas, quer dizer, há um concerto nacional de que os
municípios, Ver. Dr. Goulart, têm de retirar, às vezes, dinheiro da saúde, da
educação, para pagar a taxa de iluminação; e daí, os pobres, que V. Ex.ª tem
defendido tão bem aqui nesta Casa, são os prejudicados. Então, eu quero pedir a
leitura deste Projeto. Quando nós reduzimos a discussão a “não podemos aumentar
impostos”, os prejudicados são os mais pobres, porque aí, Vereador, nós vamos
tirar dinheiro da área social para pagar a taxa de iluminação.
Eu
acredito que a Câmara tem de suspender os trabalhos, nos reunirmos todos,
talvez as Lideranças, concertarmos uma proposta mínima, no sentido de que o
Município não seja ridicularizado, porque todos os municípios estão dentro
desse processo, e Porto Alegre, como referência, vai passar à história como
alguém sem compreensão dos fatos políticos e dos interesses maiores da
população. Eu penso que a proposta do Ver. Sebastião Melo poderia ser boa se
ficasse para segunda-feira, mas aí não há prazo legal, Ver. Sebastião Melo,
para que se faça a convocação. Então, quem sabe, nós suspendêssemos a Sessão,
discutíssemos os limites de isenção, discutíssemos as coisas que estão
obscuras, buscar-se-iam dados, mas Porto Alegre não iria passar à sociedade
deste Estado um atestado de tamanha irresponsabilidade e de falta de
compreensão de um grande debate que foi constituído de forma democrática em
nível nacional. Acho que esta Casa precisa, neste momento, ter essa grande
responsabilidade. Simplificar pode parecer bonito no discurso, mas prejudica os
mais pobres, e aqui ninguém está com essa disposição. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para
uma Comunicação de Líder.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, olhe só, Ver. Elói Guimarães, eu ouço de uma das
pessoas mais entendidas no campo jurídico, que é o Ver. Juarez Pinheiro, aqui
desta tribuna, uma afirmação totalmente incorreta. O Ver. Juarez Pinheiro disse
assim: “Os impostos servem para redistribuir renda.” Ver. Juarez Pinheiro, se
V. Ex.ª dissesse que os impostos pessoais servem para redistribuir renda, como
é o caso, por exemplo, do Imposto de Renda, que serve para redistribuir renda,
mas imagine, por exemplo, o IPI, o ICM, que o pobrezinho lá, aquele que não
ganha nada, quando compra uma mercadoria, ele está pagando aquele imposto. Como
ele está redistribuindo? Ele redistribui o que não tem. Quando V. Ex.ª afirma,
pode afirmar assim: “Os impostos pessoais...” - é o caso, por exemplo, do
Imposto de Renda - “... servem para redistribuir renda.” Os outros impostos
não, esses têm outras destinações, eles são feitos exatamente para que nós tenhamos
arrecadação em determinadas áreas, mas não com o objetivo de distribuição de
renda. Este Projeto, Ver. Pedro Américo Leal, ele até - e nós discutimos -
poderia ser um bom Projeto. Por que V. Ex.ª acredita que se criem
contribuições? As contribuições são criadas para suprir deficiências
momentâneas dentro do Estado, não criamos as contribuições simplesmente por
criar: “Ora, deixa eu ver como o Estado vai arrecadar.” Não é uma forma de
arrecadação do Estado, não pode ser, tem de ser para suprir dificuldades
momentâneas, porque pode chegar um determinado momento em que o Estado esteja
tão auto-suficiente que não precisará de uma contribuição, e eu não sei
realmente se o Estado precisa de uma contribuição para melhorar o seu sistema
de iluminação pública. O Vereador e amigo Guilherme Barbosa, lá da SMOV, sabe
muito bem que nós aprovamos aqui, recentemente, por um Projeto de Lei, o
Programa Reluz, que capta recursos no valor de 18 milhões de reais, exatamente
para ser dedicado à área da iluminação pública, e agora, uma semana depois que
aprovamos aqui o Reluz, captando 18 milhões para o Município, vem um outro
texto com a mesma argumentação, dizendo: “Não, nós precisamos agora desses
recursos novamente para podermos melhorar o sistema de iluminação pública.” Até
quando vamos precisar de dinheiro, Ver. Besson, para melhorarmos o sistema de
iluminação pública? Então, Ver. Pedro Américo Leal, consta na doutrina que é
essencial, quando da criação da contribuição, que a contribuição seja com prazo
definido. A contribuição que estamos criando é como se fosse um imposto ou como
se fosse a velha taxa, porque, durante muito tempo, se tentou criar aqui uma
taxa de iluminação pública, todos os municípios tentaram criar a taxa de
iluminação pública, sendo que alguns, até de forma inconstitucional, acabaram
criando essa taxa, cobrando-a dos seus munícipes. Nós aqui rejeitamos sempre a
taxa de iluminação pública. Agora, como eles não conseguiram criar a taxa,
mudaram para contribuição, foram lá, pressionaram os Deputados e fizeram uma
alteração, uma Emenda constitucional que alterou completamente a Constituição,
porque a Constituição só permitia que as contribuições na área dos municípios e
do Distrito Federal fossem criadas para servidores públicos, na área dos
servidores públicos. Então se alterou. É a primeira contribuição, na
Constituição de 1988, que é criada exatamente com esse fim específico, ou seja,
iluminação pública. Imagine V. Ex.ª que teria de haver um prazo, primeiramente
no Projeto de Lei, que estabelecesse: “Nós vamos fazer a contribuição vigorar
por dois anos”, mas no Projeto não tem nada disso. O Projeto diz que nós vamos
criar aqui, nós estamos instituindo a contribuição de iluminação pública, mas
não diz até quando, quando é que vai ter um fim. O Município pode melhorar, o
Município pode receber, por esse Reluz, 18 milhões de reais, e eu acho que 18
milhões vão fazer com que o Município não necessite de dinheiro para aplicar na
área de iluminação pública. E aí me disseram o seguinte: “Mas nós precisamos
até de recursos para poder repor lâmpadas.” Mas, para repor lâmpadas, 18
milhões de reais, que nós aprovamos aqui, não servem? Ver. Sebastião Melo, nós
acabamos de aprovar aqui o Projeto Reluz, e 18 milhões de reais não servem!
(Aparte
anti-regimental do Ver. Estilac Xavier.)
O SR. LUIZ BRAZ: V. Ex.ª diz que é um empréstimo, que tem
que ser pago. Claro que sim. Mas pela argumentação que eu ouvi, até de V. Ex.ª,
Ver. Estilac Xavier, este empréstimo, que tem de ser pago, é um empréstimo que
o Município pode tranqüilamente suportar - pelo menos foi a argumentação que eu
ouvi -, nós não precisaríamos criar nenhuma contribuição para aliviar o
empréstimo. Diz o Ver. Estilac Xavier que o Reluz era para outro objetivo. Eu
pergunto a V. Ex.ª: o Reluz era para melhorar a iluminação pública da Cidade?
Era para melhorar a iluminação pública, era para a compra de equipamento, fala
o Ver. Estilac Xavier. O parágrafo 2.º do art. 6.º deste Projeto diz assim:
“Aquilo que não servir para a iluminação pública volta para o Município.” Vai
engrossar esses 18 milhões então, porque o que volta para o Município é para
comprar equipamento. Vai ser para comprar lâmpada, vai ser para comprar reator,
vai ser para comprar os equipamentos normais. Eu não sei aqui o nome de todos
os equipamentos, mas o Ver. Guilherme Barbosa deve saber todos de cor, porque,
afinal de contas, é homem da área. Mas é claro que nós já aprovamos aqui, Ver.
Sebastião Melo, recursos com relação ao Município mais do que suficientes para
que o Município possa comprar tudo aquilo que ele pensa em matéria de
equipamentos para melhorar nossa iluminação pública. Nós até concordamos
naquela época, e dizíamos que precisávamos de um Plano Diretor de Iluminação
Pública, porque nós precisamos realmente melhorar a iluminação pública de Porto
Alegre, a iluminação de nossa Cidade. Mas nós não podemos, de forma nenhuma, de
jeito nenhum, ficar criando contribuições, criando ônus para que a população
pague. E até quando ela vai pagar? Até quanto ela pode suportar? Ninguém está
preocupado, eu acredito, quando se fala em votar favoravelmente a um Projeto
como este; ninguém está preocupado com a capacidade contributiva do cidadão;
ele não sabe se a capacidade dele está esgotada. E a Constituição diz que nós
podemos cobrar tributos até o limite da capacidade do cidadão de contribuir. E
eu não sei se esse cidadão, Ver. Elói Guimarães, que gasta mais de 50 kW por
mês de energia elétrica já não tem a sua capacidade contributiva esgotada.
Então, estou criando mais um ônus para ele de forma ilegal, inconstitucional,
estou dando para ele mais um gasto que não deveria dar. Acredito que,
simplesmente, aprovar este Projeto, da forma como ele está hoje, é “um presente
de grego” para a população de Porto Alegre, e isso tenho certeza de que esta
Câmara não vai fazer. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Apregoamos a Emenda n.º 04 ao PLE n.º
087/02, de autoria do Ver. Haroldo de Souza, que diz: “Estão isentos da
contribuição os consumidores da classe residencial com consumo de 100kW, e da
classe rural, de 120 kW.”
O
Ver. Ervino Besson está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
senhoras e senhores que estão nas galerias, pessoas que nos assistem pela
TVCâmara, quero saudar a todos. Acho que todos que foram às compras neste Natal
tiveram a oportunidade de ver praticamente todas as mercadorias que tiveram um
aumento assustador. E nós, surpresos, estamos em uma convocação extraordinária
para votarmos, no dia de hoje, a criação de uma taxa de iluminação pública.
Vários Vereadores já se pronunciaram. No nosso entender, conforme já foi dito
aqui por Lideranças de vários Partidos que se pronunciaram favoravelmente à
criação dessa taxa, que cada município, cada caso é um caso. O que faltou neste
Projeto foi mais elementos para que nós pudéssemos analisar com profundidade,
entendendo de uma forma mais clara este Projeto. Como por exemplo, quanto é que
a Prefeitura paga para que a Cidade tenha uma melhor iluminação nas ruas, avenidas,
praças e parques, quanto? E quanto é que a Prefeitura irá arrecadar com essa
taxa? Aí, sim, nós poderíamos fazer uma ampla e aberta discussão, e a população
de Porto Alegre teria condições de acompanhar o que os seus representantes,
Vereadores eleitos, legitimamente, pelo povo da Cidade de Porto Alegre estão
fazendo.
Um
Projeto como este não deveria ser trazido aqui em uma convocação
extraordinária, mas, sim, que nós tivéssemos um tempo maior para que nós
pudéssemos ouvir as nossas comunidades, ouvindo os segmentos da Cidade sobre o
que eles pensam sobre a criação de mais um tributo, mais uma taxa a ser
cobrada.
O
programa do Lula é acabar com a fome do povo brasileiro. Agora, eu digo a vocês
com muita tranqüilidade: eu acho que os Parlamentos, como um todo, devem, sim,
fazer uma ampla discussão. O nosso Presidente da República tem um programa para
acabar com a fome do povo, e quem vai às lojas, aos mercados tem a oportunidade
de ver o aumento assustador de algumas mercadorias, de praticamente todas as
mercadorias. Eu cito aqui, como exemplo, o aumento da farinha de trigo. Vocês
sabem que o pobre, quando vai no mercado, a primeira coisa que vai pegar é a
farinha de trigo, o azeite. O azeite também subiu assustadoramente. O pobre usa
muito a farinha de trigo porque com ela faz diversos produtos.
Eu
tenho certeza de que muitos dos Srs. Vereadores, pessoas que nos acompanham
pela TVCâmara, vocês que nos acompanham nas galerias são testemunhas de pessoas
que passam, olham o preço de alguns produtos de primeira necessidade e largam
de volta nas prateleiras porque não têm condições de comprar. Esse tipo de
discussão é que tem de ser feita. Agora, mais um aumento de 6 ou 7 reais e
pouco, quando se discute, há dias, meses, um aumento no salário mínimo de 10, 20
reais? “Ah, é um grande aumento!” Agora, aqui é um produto como a energia - 6
ou 7 reais vão fazer falta no bolso do pobre? É claro que faz, Ver. Pedro
Américo Leal!
Nós
esperamos, vamos torcer, pedir ao nosso Protetor lá de cima que ilumine o nosso
futuro Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e sua equipe para que
ele possa frear, sim, essa lista de produtos que vai subir: petróleo, gasolina.
Vocês sabem que, aumentando a gasolina, vai aumentando tudo, porque tudo
depende do transporte. Aumenta tudo.
Para
encerrar, Sr. Presidente, como já disse, queira Deus que o nosso Presidente
consiga colocar em prática seu Programa de Combate à Fome, caso contrário, vai
aumentar a mortalidade de muitos, neste País, de fome, porque os produtos de
primeira necessidade estão aumentando demais. Isso é muito sério e assustador.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Reginaldo Pujol está com a
palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao
longo do tempo tenho tido uma posição de contrariedade a essa taxa de
iluminação pública, ou, agora com o seu nome novo, contribuição para iluminação
pública. Sempre, nesta Casa, me posicionei contra, porque entendia que a matéria
era inconstitucional; e os tribunais, todos, haviam confirmado esta tese
posteriormente. Essa taxa já chegou a ser implementada aqui em Porto Alegre,
foi aprovada, foi sancionada e posteriormente teve a sua vigência suspensa em
função da ofensa às normas constitucionais que a mesma apresentava. Agora, Sr.
Presidente, nós estamos diante de um fato novo, a pressão dos municípios fez
com que o Congresso Nacional deliberasse e introduzisse uma norma à
Constituição, através da Emenda n.º 39, de 19 de dezembro de 2002, publicada no
dia posterior, que estabelece que os Municípios e o Distrito Federal poderão
instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço
de iluminação pública, observado no disposto do art. 150, I e II. Diz mais, no
seu parágrafo único, que é facultada a cobrança da contribuição a que se refere
o caput na fatura do consumo de
energia elétrica.
Parece-me,
prima facie, que o aspecto
constitucional que vinha sendo, até então, Ver. Juarez Pinheiro, o grande
entrave à existência desse tipo de contribuição, a argumentação desse tipo de
contribuição, não só quando desaparece, como deixa de remanescer, na medida em
que, clara e expressamente, se prevê que o Município poderá instituir uma taxa
ou uma contribuição, como queiram, com essa finalidade. Diante desse quadro, os
Municípios do Rio Grande do Sul, através de seus respectivos Prefeitos, através
da FAMURS, da UVERGS fazem uma mobilização no Estado no sentido de que se faça
agora e já uma legislação emergencial, capaz de permitir que os Municípios, já
no próximo ano, comecem a usufruir do resultado dessa Emenda Constitucional,
através da cobrança. E aqui em Porto Alegre, seguindo a maioria dos Municípios
brasileiros, o que se pretende é que essa cobrança se dê por um acréscimo a ser
feito na própria conta de energia elétrica, o que facilitaria indiscutivelmente
a sua cobrança. Deixo de discutir a teoria, deixo de discutir a dificuldade de
se analisar a justiça ou não dessa contribuição, a sua indivisibilidade, os
critérios os mais diversos, que poderiam ser utilizados e fico com o fato
concreto.
Nós
estamos, Ver. Cassiá Carpes, diante de um fato. Nós temos de um lado a pressão
dos Partidos políticos. Quero dizer que o meu Partido posicionou-se
favoravelmente à instituição dessa contribuição para custeio de iluminação
pública, delegaram-me os poderes, e eu assino o manifesto que convoca os
Vereadores gaúchos a se posicionarem favoravelmente a essa instituição. Agora,
haverão de perguntar: nós vamos aprovar o que bem entendermos? Não, não é bem
assim. É nosso compromisso contribuir para que se crie um caminho, que eu
chamaria até, Ver. Luiz Braz, de um caminho emergencial; não elimina, pelo
contrário, impõe que se tenha um mínimo de discussão sobre o caminho escolhido
e a forma a ser resolvida. É lógico que estamos diante de um processo elaborado
às pressas; nem poderia ser diferente, até o dia 20 de dezembro o Município não
tinha a possibilidade de sequer tentar o que está tentando com a sua proposta.
É
lógico, todo brasileiro sabe que a carga tributária que incide sobre os
brasileiros hoje é pesadíssima, chega a 34%. Este fim de ano está sendo um
pavor, o Congresso Nacional transformou essa transição em algo penoso para o
contribuinte, com a manutenção de alíquotas do Imposto de Renda, com a fixação
de novas contribuições, isso tudo é verdadeiro.
Mas
a verdade é, Sr. Presidente, que nós estamos diante de um impasse real. Nós
temos uma possibilidade constitucional, expressamente permitida, de conhecer a
matéria, que nos é colocada em regime de emergência, e nós temos que tratá-la
como emergência que efetivamente é.
Acho
que, em determinado momento, esta Casa tem que parar, as Lideranças têm que
conversar, e dessa conversa tem que sair uma solução, sei lá se retalhando este
Projeto, sei lá se relocando ou reorientando a sua orientação, mas alguma coisa
nós precisamos fazer, até porque todos os Partidos políticos assinaram essa
recomendação. Eu não creio agora que só o PFL vá responder por aquilo que
assinou. Acho que todos têm que responder solidariamente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há
poucos momentos, desta tribuna, o inteligente e combativo Ver. Juarez Pinheiro
fez alguns ataques a este Vereador, que tem uma história neste Legislativo de
defesa dos interesses do consumidor. Eu sempre fui um questionador de aumentos
de impostos. Eu, aqui desta tribuna, denunciei o falso aforisma, que não servia
para o IPTU, de que quem tem mais tem de pagar mais, porque atingia duramente a
classe média. E nós não nos envergonhamos em defender, desta tribuna, a classe
média da cidade de Porto Alegre. Nós não queremos fazer demagogia, mas, se
defender os interesses da população, denunciar a voracidade fiscal, que
historicamente marcou a história do PT nesta Cidade, é ser demagogo, não me
resta outra alternativa senão reconhecer uma circunstância como esta. Acho que
é um equívoco da análise da expressão grega “demagogo”, o que não se adequou a
este Vereador.
Mas
se querem levantar o debate, não há problema. Eu não vou falar das questões de
mérito, tão bem apanhadas pelo Ver. Dr. Goulart, mas não nos podemos dissociar
da realidade nacional. Não podemos dissociar que os cofres do Município estão
com dinheiro aplicado em CDBs, questão tantas vezes anunciadas pelo Ver. João
Antonio Dib.
Agora
mesmo recebo uma informação, veiculada no jornal Gazeta Mercantil, no sentido de que fora autorizado um reajuste de
16,85% para as tarifas de energia elétrica no Rio Grande do Sul.
Há
pouco eu disse desta tribuna que o IGPM, que é o índice de reajuste do IPTU e
de outros tributos da Cidade de Porto Alegre, vai dar um “cutelaço” na população
de Porto Alegre, com 25,58%. Até alguns Vereadores que estavam desinformados,
disseram: “O Ver. Isaac Ainhorn está fazendo terrorismo.” Felizmente, depois
disseram: “Não, o Vereador tinha razão. Realmente, o IGPM do ano de 2002 é
25,58% e vai ser um drama o IPTU.” Isso aí vai encher as burras do Governo
Municipal de dinheiro, Vereador, porque as pessoas pagam IPTU.
Agora,
no final da minha manifestação, também procurando levantar o nível do debate,
vou entrar na questão legal. Por exemplo, eu questionei em relação à
Procuradoria, Ver. João Carlos Nedel, e V. Ex.ª deferiu, se era Lei
Complementar ou não, e se precisa 17 votos para aprovar a matéria. Daí eu trago
aqui e, de repente, todo mundo “faz ouvidos de mercador”, não querem ouvir
nada. Vejam o que diz o art. 113 da Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre.
(Lê.) “Somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida
anistia, remissão e isenção.“ Na Lei presente há isenção. Claramente, ou vamos
violar o texto da lei... Ora, são necessários 17 votos. Na Constituição Federal
estabelece o art. 146 que “Cabe à Lei Complementar...
O Sr. Juarez Pinheiro: V. Ex.ª permite um aparte?
O SR. ISAAC AINHORN: Eu não lhe posso dar aparte, Vereador.
“Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente definição de tributos e de suas espécies, bem como em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição.” O que é que são
tributos? Diz a doutrina e o Código Tributário Nacional Brasileiro: impostos,
taxas e contribuições. Ora, está claro, Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª que, por
anos e anos, pontificou na Comissão de Constituição e Justiça, vai permitir um
ato de violência e aprovar, por maioria simples, matéria dessa natureza?
Isenções exigem maioria absoluta; matéria tributária exige lei complementar.
O
meu Partido assinou a matéria relativa à taxa de iluminação pública. Não me
venham com esse pretexto e dizer: “O PDT assinou, votou favoravelmente.” O
problema não é dos grandes municípios, que hoje estão carregados nas suas
burras, e aqui está o Secretário da Fazenda, Dr. Collar, que sabe que vai ter
25,58% de aumento no IPTU do ano que vem, e só isso vai superar todas as
expectativas de receita, vai ser um “tranchaço” em cima da população. Queremos
examinar a taxa de iluminação pública? Sim, no ano que vem, com tranqüilidade,
com números, com dados, não com um relatório daqueles encomendados, do Ver. Estilaco, meu grande amigo, que se
despede com grandeza desta Casa, pelo seu brilho incomum.
Por
isso, Sr. Presidente, agradeço a V. Ex.ª pela tolerância, mas sei que V. Ex.ª
estava preocupado com a densidade dos argumentos que trazíamos ao debate. E a
população nos está assistindo: não aumentem impostos, não criem tributos!
Basta! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Solicito ao Ver. Aldacir Oliboni que
assuma a presidência dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): O Ver. Haroldo de Souza está com a
palavra para uma Comunicação de Líder pelo PHS.
O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente, Vereadores e Vereadoras,
vou ser bastante rápido. Já se disse que quem defende “não-impostos” para o
povo passa a ser demagogo. Então, que eu seja demagogo. O IPTU já sobe em 25%,
Ver. Isaac Ainhorn. Demagogia ou não, sou contra todo e qualquer aumento de
impostos, contribuições, seja o que for neste País, seja o que for nesta
Cidade. Porque com a liberação dessa contribuição para a luz, logo estaremos
aqui discutindo a contribuição para o custeio da segurança pública,
contribuição para o custeio da saúde, contribuição para o custeio da educação,
contribuição para o custeio do transporte. Assim não é possível! Então, em
defesa dos interesses dos consumidores, tentei chegar um pouquinho mais, com
uma emenda, para que o consumo de 100 quilowatts, da residencial, e 120
quilowatts da classe rural, também seja aprovado. Isso se o Projeto for
aprovado, coisa que não acredito, pois estarei votando contra mais esse aumento
para a população brasileira. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, quero dialogar, especialmente com o Ver. Isaac
Ainhorn, que vem aqui trazer o discurso fácil em nome do seu Partido, mas serve
para cá, porque em Novo Hamburgo, onde o PDT é Prefeitura, lá o PDT aprovou. No
Estado, o Partido Democrático Trabalhista assinou e construiu esse Projeto que
aqui está, e está aprovando em todas as suas Prefeituras no Estado.
Nacionalmente, o Partido Democrático Trabalhista construiu e aprovou esse
Projeto. Mas aqui o discurso é diferente. Ora, esse é um acordo feito com todos
os Partidos e com as prefeituras do País inteiro, com as prefeituras de todo o
Estados. Este Projeto que aqui está foi construído pela FAMURS, com a
participação de todos os Partidos. O Dep. Vieira da Cunha está assinando, assim
como o Dep. Celso Bernardi, o Cláudio Manfrói. Em Sapucaia do Sul, o PTB está
apresentando o Projeto também. As Prefeituras do PTB também estão apresentando
o Projeto.
Então
nós, do Partido dos Trabalhadores, estamos cumprindo a nossa parte do Projeto,
num esforço feito nacionalmente por todos os Partidos e por todos os Prefeitos.
Se estamos aprovando e cumprindo a parte do acordo feito nacionalmente por
todos os Partidos, e aqui no Estado também, o mínimo que se espera, Ver. Juarez
Pinheiro, é que, nas Prefeituras onde o PT governa, os Partidos também
mantenham a sua coerência e votem a favor, assim como nós estamos votando a
favor em outras prefeituras. A contribuição de iluminação pública é um debate
de dois anos, não é de última hora. E tem mais: só pode vir aqui para a Câmara
a partir da aprovação do Congresso; e o Congresso aprovou na semana passada.
Para nós, obviamente, seria melhor que o Congresso tivesse aprovado lá no
início de outubro, teríamos mais tempo. Mas, essa contribuição, além de tudo,
tem o princípio da anuidade, ou seja, ela tem de ser aprovada agora para
vigorar a partir do ano que vem. Independente disso, nós estamos dispostos e
temos vontade política, Ver. Sebastião Melo, de fazer um acordo com todos os
Partidos, porque este Projeto que aqui está não é um projeto construído pelo
Executivo Municipal, é um Projeto construído por todas as Prefeituras e todos
os Partidos. Nada mais natural que nós tenhamos a aprovação deste Projeto
construída por todas as Bancadas desta Câmara. Neste Projeto não existe
oposição e situação; existe um Projeto apoiado por todos os Partidos. E é
importante que, aqui na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, seja construído
também por todos os Partidos. Querem apresentar emendas aumentando as faixas de
isenção, diminuindo as faixas de exclusão, alterando alíquotas; apresentem as
emendas, vamos discutir com as Lideranças de todos os Partidos e vamos
construir, aqui na Câmara de Vereadores, um Projeto com a participação de
todos, porque foi assim que este Projeto chegou aqui; ele não chegou construído
pela Prefeitura de Porto Alegre, ele chegou construído por todas as prefeituras
do País, mas, especialmente, foi construído pela Confederação Nacional de
Prefeitos e pela FAMURS aqui no Estado. Portanto, ele já chegou construído
coletivamente, com conhecimento de todos os Partidos e com assinatura de todos
os Partidos, Ver. Ervino Besson, inclusive do PDT. Então, se o PDT tem alguma
discordância com relação a este Projeto - que não fomos nós que construímos,
mas que foram todos nós -, faça os ajustes necessários e vamos fazer o acordo,
construindo...
O
Ver. Isaac Ainhorn acusa o Dep. Vieira da Cunha de não ter transparência, mas
eu não posso responder pelo PDT, eu posso responder pelo PT. Todos os Partidos
assinaram esse acordo e aprovaram. Então, é importante que todos os Partidos
aprovem, façam as modificações e construam junto conosco, que não é um projeto
só nosso, é um projeto de todos nós. Nós estamos dispostos, sim, a construir
este Projeto da melhor forma possível, com a participação de todos os Partidos,
como ele foi construído até agora. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, é antiga a luta das municipalidades em torno de uma
taxa, de uma contribuição para a iluminação pública. Lembro que, recém-chegado
à Câmara, fui relator de um Projeto, encaminhado pelo então Prefeito, hoje Ver.
João Antonio Dib, que encaminhava à Casa um Projeto no sentido de se fazer uma
taxa, uma contribuição para a iluminação pública.
Evidentemente,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que a história da contribuição para
iluminação pública, ou taxa, como queiram, é contribuição de melhoria; enfim,
ela tem um pequeno histórico que diz com uma série de ações de
inconstitucionalidade proposta por várias entidades e pessoas pelo Brasil
afora. Existem, seguramente, no País mais de duzentas Prefeituras que já têm
instituída uma contribuição para a iluminação pública, e houve uma grande
pressão sobre o Congresso Nacional, das entidades municipalistas, para que se
estabelecesse, na Constituição, a permissão legal no sentido de se fazer
juridicamente essa contribuição. Isso termina, por assim dizer, com ações, já,
no Supremo, abarrotando o Supremo, no sentido de legalizar ou derrubar onde foi
instituída a referida contribuição. Mas eu acho, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, que esse debate tem uma natureza: contribuição para a iluminação
pública. Tem uma natureza que diz com a questão local, dos municípios, com a situação
financeira dos municípios. Dizer que a iluminação pública é um componente da
segurança pública é indiscutível, assim como sabemos que uma cidade iluminada
oferece muito mais qualidade de vida. São questões que não se discutem, pelo
óbvio que significam.
A
questão fica, a meu juízo, na capacidade política do homem público, tanto em
nível de Executivo quanto de Legislativo, de fazer a regulagem, o calibramento
da necessidade pública com a capacidade de desembolso da população.
Eu
não vi, no presente Processo, uma sustentação forte, convincente, fundamentada,
sustentando economicamente a necessidade, no município de Porto Alegre, de
instituir a referida contribuição. Poderá haver em outros municípios situação
diferente, diríamos até de calamidade, diante da falta de capacidade financeira
do município é diferente de Porto Alegre. Então, não há homogeneidade na
matéria. Não significa dizer que se deva tratar a matéria de forma uniforme;
não há uniformidade política para se tratar a matéria, que, no meu entender,
deve ser tratada no âmbito local do município “a”, “b”, “c” ou “d”. Até que
ponto Porto Alegre padece da necessidade da instituição desse novo tributo?
Sim, tributo. Não é imposto nem taxa, entra no gênero “tributo”. É uma
discussão a se fazer, a qual, na minha opinião, melhor se faria, prudentemente,
em nome da população, no ano que vem, num amplo debate, no sentido de se
verificar a necessidade de instituir-se a referida contribuição. Diga-se - e já
foi dito, reiteradamente -, que a capacidade da bolsa popular está
definitivamente exaurida, a população está sobrecarregada com o custo social do
tributo, que é muito grande. Então, em princípio, acho que é um debate
importante em que temos de prosseguir. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. SEBASTIÃO MELO (Requerimento): Sr. Presidente, uma proposta à Mesa.
Conversando aqui com os colegas de oposição, gostaríamos de propor que esta
Sessão fosse suspensa pelo prazo de 30 minutos para conversarmos sobre a
matéria e depois voltarmos ao debate da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Pode ser 30 minutos ou preferem que
voltemos às 14horas?
O SR. SEBASTIÃO MELO: Se conseguirmos resolver em 30 minutos,
fica melhor para todos.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Está chegando a hora do almoço, e
teremos uma debandada. Estão com problema de vir à tarde? Teremos a tarde toda
hoje e, se precisarmos, a noite também.
O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Temos toda a disposição de ficarmos até
à meia-noite se for preciso. Podemos suspender por 30 minutos; se não
resolvermos, suspenderemos até as 14 horas, sem prejuízo para os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Em votação o
Requerimento do Ver. Sebastião Melo para interromper a Sessão por 30 minutos.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Requerimento do Ver.
Sebastião Melo.
Estão
suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 11h49min.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia -
12h20min): Estão
reabertos os trabalhos.
O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para uma Comunicação de Líder. Ausente.
Estão
encerrados os trabalhos da 1ª Sessão Extraordinária.
(Encerra-se
a Sessão às 12h21min.)
* * * * *