ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 27-12-2002.

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dez horas e trinta e quatro minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Estilac Xavier, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sebastião Melo, Valdir Caetano, João Batista Pirulito e Zé Valdir. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Carlos Alberto Garcia, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Juarez Pinheiro, Nereu D'Avila e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo nºs 088/02 e 087/02, este discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, Dr. Goulart, Sebastião Melo, Juarez Pinheiro e Ervino Besson. Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 03, de autoria do Vereador Ervino Besson, ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02). Também, constatada a existência de quórum, foi aprovado Requerimento do Vereador João Bosco Vaz, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Mauro Zacher, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Na ocasião, foi apregoada Declaração firmada pelo Suplente Mário Fraga, informando seu impedimento em assumir a vereança no dia de hoje, em substituição ao Vereador João Bosco Vaz. Após, o Vereador Isaac Ainhorn formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando manifestação da Procuradoria da Casa quanto a aspectos formais do Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02). Em Comunicação de Líder, o Vereador Luiz Braz referiu-se ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02), questionando a criação de contribuição específica para o custeio de melhorias no sistema de iluminação pública. Nesse sentido, lembrou a aprovação, pela Casa, de Projeto de Lei do Executivo, autorizando o Executivo Municipal a contratar operação de crédito referente ao Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente. A seguir, foi apregoada a Emenda nº 04, de autoria do Vereador Haroldo de Souza, ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02). Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Reginaldo Pujol, analisando o teor do Projeto de Lei do Executivo n° 087/02, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no Município de Porto Alegre, historiou dados atinentes a esse tributo, asseverando que, ao longo dos anos, as diversas instâncias do Poder Judiciário julgaram-na como inconstitucional, enquanto cobrada a título de taxa. Nesse sentido, apresentou reflexão sobre a aprovação da Emenda Constitucional nº 39, que viabiliza a criação dessa contribuição. O Vereador Isaac Ainhorn, referindo-se a discurso feito pelo Vereador Juarez Pinheiro nesta Sessão, refutou análise apresentada por Sua Excelência no que se refere à avaliação de sua atuação quanto à apreciação de matéria tributária. Ainda, rememorou votação de Projeto de Lei relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano e questionou o tipo documental adotado para a apresentação do Projeto que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. O Vereador Haroldo de Souza, refletindo sobre matérias relativas a tributos, apreciadas por esta Casa no decorrer deste ano, perquiriu o índice de cálculo adotado para valorar o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ainda, avaliou a possibilidade de que o Projeto de Lei que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública seja aprovado durante esta Sessão Legislativa Extraordinária, manifestando sua contrariedade à aprovação desse tributo. O Vereador Marcelo Danéris, analisando os discursos feitos durante esta Sessão, lembrou que a apreciação do Projeto de Lei que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública se tornou possível em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional nº 39. Ainda, asseverou que a aprovação dessa Emenda Constitucional emanou da participação coletiva de lideranças partidárias, nos âmbitos nacional e estadual, a fim de atender às demandas deficitárias dos Municípios. O Vereador Elói Guimarães, historiando as iniciativas para instituir a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública em diversos Municípios, classificou-a como uma antiga aspiração de prefeitos em prol da implementação de suas receitas. Ainda, analisou interpretações jurídico-tributárias relativas à legalidade da adoção dessa contribuição, as conseqüências da aprovação da Emenda Constitucional nº 39 e o impacto dessa contribuição sobre as finanças das Prefeituras Municipais brasileiras. Após, constatada a existência de quórum, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Sebastião Melo, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão e, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Luiz Braz e Marcelo Danéris, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do assunto. Às onze horas e quarenta e nove minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às doze horas e vinte minutos, constatada a existência de quórum. Às doze horas e vinte e um minutos, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia, João Carlos Nedel e Aldacir Oliboni e secretariados pelo Vereador Aldacir Oliboni. Do que eu, Aldacir Oliboni, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Havendo quórum, estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 3810/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 087/02, que institui no Município de Porto Alegre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149A da Constituição Federal.

 

PROC. 3811/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 088/02, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 225.000,00 no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu peço aos Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras que não retirem o livro de inscrições para discussão de Pauta da mesa da Presidência, porque não havíamos iniciado a Sessão Extraordinária, e os Srs. Vereadores já estavam se inscrevendo, o que não está correto.

O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em poucos minutos eu pude ver que o Diretório Metropolitano do meu Partido tinha absoluta razão nas colocações que fazia.

Não havia nada no Processo, já me foi entregue a cópia da Emenda constitucional que não diz, não define alíquotas. Já me foi entregue material de imprensa que mostra que na Barra do Ribeiro, por exemplo, a alíquota é de 3% e não 3,5% como em Porto Alegre, e a isenção é até 100kW e não 50, como Porto Alegre, que é rica. Barra do Ribeiro não é rica. Canoas, aqui do lado, 3% a alíquota, 70kW de isenção; Sapucaia, também na Grande Porto Alegre, de meio a 1,5%, isenção 100kW. Sapucaia não tem dinheiro em CDBs. Viamão, onde a Prefeitura é do PT, também, de 1 a 4%. Por que nós temos 3,5%, quando a Cidade tem muito mais economias em áreas concentradas, em áreas menores? Por que nós temos que cobrar 3,5%, não 2%, não 1,5%? Sobre isso é que tinha que ter dados no Processo, para que nós pudéssemos também dar a nossa contribuição. Apenas nos colocaram 3,5%, quando nós sabemos que o Reluz, segundo foi informado, nós temos que acreditar, vai diminuir o custo da iluminação pública, quando nós não sabemos quanto arrecada e quanto paga.

Então, realmente, fica muito difícil, e penso que as Lideranças se deveriam reunir, as da oposição, pelo menos, para definir o que deve ser feito em relação a isto aqui, porque, se o meu Partido fechou questão para não aprovar da forma que foi apresentado, outros Partidos me parece que fizeram a mesma colocação.

Então, eu acho que uma solução conjunta deva ser examinada para que possamos ter uma definição nossa, porque, da maneira como foi colocada, da maneira como foi apresentado esse Processo para exame do Legislativo, me parece muito fraca, muito mal preparada para quem tem equipes extraordinárias, que não são iguais as da Barra do Ribeiro, que não tem o IPTU que Porto Alegre tem, que não tem o retorno do Fundo de Participação dos Municípios que Porto Alegre tem, que não tem o retorno de ICMS que a Prefeitura de Porto Alegre tem.

Então, eu acho que nós precisamos examinar em conjunto e não pode ser da forma que aqui está colocado, ainda que haja premência de tempo. O que é que nós vamos fazer? Não há de ser por isso que nós vamos cobrar da população 3,5% sem que possamos argumentar por que é 3,5%.

Esse é o grande problema que estamos enfrentando agora. Eu acho que uma reunião das oposições faria alguma coisa conveniente. Saúde e paz!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Apregoamos a Emenda n.º 03 ao PLE n.º 087/02, de autoria do Ver. Ervino Besson. (Lê.) “Ficam isentos da contribuição para custeio da iluminação pública no município de Porto Alegre as entidades filantrópicas situadas nos limites territoriais da Cidade”.

O Ver. João Bosco Vaz solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o pedido de licença permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. A Mesa declara empossado o Suplente Ver. Mário Fraga, nos termos regimentais, que passará a integrar a Comissão de Educação, Cultura e Esportes.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Agradeço, inclusive, a deferência do Vereador, meu companheiro de Bancada, Dr. Goulart. Nós queríamos requerer algo de imediato, eis que há uma dúvida razoável em relação à natureza do Projeto de Lei que está tramitando. Há entendimentos que, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e a Constituição Federal, a matéria deveria ser contemplada através de lei complementar; no entanto, ela foi apresentada como projeto de lei ordinária do Executivo. Há uma dúvida razoável, nós não nos estamos posicionando. Apenas, sobre a matéria, gostaríamos de ter um parecer escrito da Procuradoria desta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Perfeitamente, Sr. Presidente, vou encaminhar à Procuradoria a sua solicitação de parecer.

O Vereador Dr. Goulart está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. DR. GOULART: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, na segunda-feira retrasada o IBGE apresentou um documento sobre a pobreza no Brasil. Um terço das pessoas que vivem no nosso território ganham menos de 100 reais, são cinqüenta e quatro milhões de pessoas. Mas, na verdade, quem vive com este salário de 100 reais são quarenta e nove milhões de pessoas, e cinco milhões vivem sem nada. Eu acho que aí deve repousar a nossa preocupação. A nossa preocupação deve repousar, num país que apresenta este índice preocupante, no reconhecimento, na compaixão.

Devemos prestar a atenção ao que dizia um Vereador que defende a taxa: “São só 6 reais, só 5 reais”. Sabe o que significam 5 reais? Alguns litros de leite. Sabe o que significam 6 reais? É um pouquinho mais de leite. Proteína de outra natureza é impossível. Aí vocês vão dizer que a pessoa que gasta 50 quilowatts deve comer proteínas, deve tomar leite. Não, Ver. Sebastião Melo, não é verdade isso. E a nossa posição tem de ser simbólica. Qualquer que seja o levante, a derrama, nós lutamos, na história antiga do Brasil, contra este fenômeno, que é o fenômeno da cobrança dos impostos, e alguns governos, o que nos causa espanto, por mais populares que sejam, dele se socorrem. O que é a derrama? É a cobrança cada vez mais injusta de impostos, de taxas que atacam o pobre brasileiro e que agora atacam o pobre porto-alegrense.

Por que sou obrigado a vir aqui e falar quase igual ao meu Líder Isaac Ainhorn? Porque trabalho dia a dia com pessoas que gastam até 50 quilowatts por mês, mas que me dizem: “Doutor, neste mês, esta consulta que venho lhe fazer no SUS está acontecendo “de a pé”, pois não consegui 2, 3 reais para pagar a passagem para vir consultar no SUS”. E mais: “Se o senhor me receitar um remédio que não tenha no famigerado SUS, eu não terei 2 reais para comprar o remédio”. Mas que remédio custa 2 reais? Nenhum. Portanto, 5 reais, 4 reais para quem vai ter um aumento de salário mínimo para até 211 reais, como quer o atual Presidente, ou de 230 reais... Imaginem uma pessoa que vai ter um aumento do salário mínimo para 230 reais, e aí nós tiramos 1/6 desse aumento na taxa de iluminação. Isso é problema de quem dirige e que tem que procurar outros recursos, outros programas, socorrer-se de outras verbas, não nossa, não do povo, não de quem tem que ir a pé consultar o SUS e que não tem 2 reais para comprar quatro aspirinas, porque, com 2 reais, é só quatro aspirinas que vai tomar. Então, qualquer aumento vai ter que ser simbolicamente defendido com um “não” pelos Vereadores, porque a única hora em que nós temos que dizer “não”, como a única hora em que o povo tem que dizer “não” é na hora em que vota. O povo nunca é chamado para falar, mas na hora em que vai depositar o voto ou que vai digitar o voto é que o povo é chamado para falar. O Vereador fala, fala e fala, mas não adianta. Então, esta é a hora de todos nós Vereadores dizermos “não” para qualquer aumento, “não” para qualquer tributo.

Ah, um Vereador querido e que eu reputo dos mais inteligentes da Casa disse que esse era um tributo justo. Não existe tributo justo para este povo sofrido! Não existe tributo nenhum que o povo possa dar com carinho que não vai ofender o seu dinheiro! Se, por acaso, este Projeto vier taxando grandes fortunas, taxando homens que têm dinheiro, que podem gastar para outras aleivosias, tudo bem, até podemos reconsiderar, mas 50 kW é do povo, e o povo não agüenta mais, e não é mentira. Não estou aqui falando...

Eu sempre votei a favor do povo! É no comércio, junto com os comerciários; é aqui, voto com o povo; é ali, voto com a saúde, e, aqui, voto com o SUS. Não é demagogia, é necessidade: mesmo para 1 real tem que ser dito “não” pelos Vereadores, porque nós estamos aqui para falar pelo povo neste exato momento. “Não”, “não” e “não” para qualquer tributo!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, na verdade nós não temos muita divergência sobre o mérito desta matéria. A nossa grande divergência continua sendo o procedimento que a Prefeitura de Porto Alegre adota em relação a esta Casa, Ver. Luiz Braz.

No ano passado, lembro a V. Ex.ª, esta matéria estava em pauta no Congresso Nacional para ser votada no final do ano passado. E havia uma expectativa de que esta Casa, no final do ano passado, receberia um Projeto de Lei - foi inclusive anunciado que esta Casa estaria discutindo e encaminhando esta matéria no ano passado. O Congresso Nacional não apreciou esta matéria e, neste ano, a aprecia no final do ano, dia 21 de dezembro. Os jornais noticiam que várias Prefeituras de localidades da Região Metropolitana, ontem e anteontem, já fizeram algumas aprovações, e há outras em fase de encaminhamento.

Se por um lado, no mérito, Ver. Estilac Xavier, eu acho que a taxa de iluminação pública tem uma fundamentação, acho que a Prefeitura, que tem um corpo técnico, que tem uma Procuradoria, teria de nos informar, em primeiríssimo lugar, quantas residências, quantas economias atingiriam aqueles que estão isentos, com consumo de até 50 quilowatts. Mas isso não veio. Hoje pela manhã liguei para o Diretor da CEEE, e ele me disse: “Vereador, 35 mil aproximadamente.” Eu disse: “E se passar para 80?” “Atinge 93 mil, Vereador; 93 mil, 85, 90 mil.”

Também não veio no Projeto, Ver. Estilac Xavier, qual o total da arrecadação com essa taxa de iluminação. Segundo: quanto é que se pagará? Se eu arrecadar 1 mil e 200, vou pagar quanto para a CEEE? Sabemos que há uma dívida hoje de talvez 70 milhões de reais, dividida, financiada pelo BANRISUL.

Então, Ver. Estilac Xavier, V. Ex.ª, que foi Líder da Bancada do Governo nesta Casa, não poderia, na minha avaliação, mandar um Projeto desta envergadura, quando se chega na reta final, no final do ano, Ver. Juarez Pinheiro, sem esses dados, porque ter os dados facilita o debate.

Digo no mérito, o Paulo Ziulkoski é do meu Partido, é um municipalista convicto, tem defendido essa idéia pelo Brasil afora. Agora, faça-se justiça! Há situações e situações! Para determinadas prefeituras pequenas e pequeníssimas, a taxa de iluminação pública tem um significado muito maior que tem para a questão em Porto Alegre. É preciso também, nesta discussão, Ver. Cassiá Carpes, dizer que, hoje, há uma deficiência de iluminação em várias localidades da Cidade, e que a iluminação pública é um fator decisivo para a segurança na Cidade, e é preciso, Ver. Marcelo Danéris, construirmos uma alternativa nesse fundo. Podemos ter um período de tempo para o pagamento, vamos investir em determinadas localidades que hoje são deficitárias na questão da iluminação.

Então, não tenho uma proposta acabada, mas, quem sabe, podemos não votar esta matéria hoje e reconvocar a Câmara, quem sabe, para o último dia do ano, para construirmos um grande acordo, em que possamos trabalhar especialmente no campo da oposição.

 

O Sr. Marcelo Danéris: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É um aparte para contribuir com as propostas que V. Ex.ª está fazendo. Temos todo o interesse nisto, até porque, Ver. Sebastião Melo, como o senhor bem sabe, este é um Projeto construído através da Confederação Nacional dos Prefeitos, com a FAMURS, e com o envolvimento de todos os Partidos. Não seria aqui na Câmara que um Partido ou outro iria contestar este Projeto. Para a proposta de convocação extraordinária, nós precisaríamos de 48 horas e o último dia útil seria segunda-feira, o que não daria, pela exigência do prazo de 48 horas, ou terça-feira, que seria a véspera do Ano Novo.

A sugestão nossa é que possamos suspender a Sessão por alguns instantes, juntar os Partidos e ajustarmos o Projeto. Dentro da sua sensibilidade, já vi que o senhor contribuiu com algumas Emendas, e temos acordo com as Emendas propostas por V. Ex.ª, mas podemos aprimorar ainda mais o Projeto. V. Ex.ª tem o nosso o.k. para suspendermos a Sessão e tentarmos construir o acordo.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Para finalizar, Sr. Presidente, quero dizer o seguinte: no mérito nós achamos que a taxa de iluminação pública... Até porque várias prefeituras, ao longo do tempo, vêm cobrando essa taxa; aqui em Porto Alegre, se não me engano, foi instituída em 1988 e, depois, foi derrubada pela Justiça, porque precisava legitimar-se constitucionalmente essa matéria.

Então, em matéria desta envergadura a nossa posição é muito mais de encaminhamento e de relação entre os Poderes. Acho que o Executivo parte de uma lógica de que os Vereadores não lêem os Projetos e não se aprofundam neles. Quero dizer que tenho procurado fazer um esforço monumental para que em todos os Projetos que aqui chegam, possamos nos aprofundar neles, porque aí está a contribuição que o Poder Legislativo pode dar, efetivamente, em cima dessa relação de autonomia dos Poderes.

Portanto, Sr. Presidente, obrigado por ter-nos concedido um tempo a mais. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Gostaria de fazer uma retificação. Há pouco apregoei a Licença do Ver. João Bosco Vaz, mas, por um lapso de minha parte, não verifiquei o Requerimento de autoria do Ver. Mário Fraga, que se considera impedido para assumir. Então, em seu lugar assumirá o Ver. Mário Zacher. Acredito que não há nenhum impedimento, porque houve um lapso de minha parte. O Ver. Mário Zacher assume no lugar do Ver. João Bosco Vaz, e integrará a Comissão de Educação, Cultura e Esportes.

O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, quero-me dar por feliz, aqui, a partir do momento da intervenção do Ver. Sebastião Melo. Temos tido inúmeros debates acalentados, duros com o Vereador, que tem sido um crítico com excesso em relação ao nosso projeto político, mas por aquele bom senso que eu requeri na minha intervenção, Ver. Estilac Xavier e até uma certa responsabilidade da Casa, na apreciação dessa matéria, me sinto resgatado e sinto que o Ver. Sebastião Melo conseguiu entender. Talvez não tenha nem me escutado, mas o Vereador foi extremamente responsável, e eu tenho de fazer esse registro. Ele tem as suas divergências em relação ao Projeto, fez aqui as suas observações, mas teve a responsabilidade de um parlamentar de uma cidade da importância de Porto Alegre.

O caro Ver. Dr. Goulart, meu prezado e dileto amigo, quando fez aqui a sua observação, falou das pessoas simples e pobres que, às vezes, não conseguem comprar um comprimido para dor de cabeça. Pois, Vereador, este Projeto vem ao encontro, ou seja, a favor dessas pessoas. Este Projeto, Vereador, faz justiça a partir do momento em que isenta os mais pobres. Ver. Dr. Goulart, meu amigo, o maior beneficiário do tributo são os mais pobres. Porque, na verdade, o tributo é uma redistribuição de renda. Quando há redistribuição de renda - aqueles que ganham mais, pagando mais -, os beneficiários são os mais pobres, isso nós temos de entender neste processo. Há Emendas do Ver. Sebastião Melo, por exemplo, que aumentam as isenções, isso vem ao encontro do que V. Ex.ª aqui colocou.

O que eu queria dizer, Vereador, é que, em matéria tributária, o pior inimigo é a redução, é a simplificação. A redução e a simplificação interessam àqueles que fazem apenas a demagogia, que não querem aumento de imposto, mas, Ver. João Pirulito, o que se encobre atrás desse discurso é o desejo de proteger aqueles que tem de pagar mais. Porque, quando não se estipulam tributos, os beneficiários são aqueles que deveriam e têm mais compromissos com a sociedade, porque tem uma maior renda. No caso em espécie há um grande debate nacional, todos os Partidos, inclusive o PDT, do Ver. Isaac Ainhorn, defenderam essa tese, os municipalistas, quer dizer, há um concerto nacional de que os municípios, Ver. Dr. Goulart, têm de retirar, às vezes, dinheiro da saúde, da educação, para pagar a taxa de iluminação; e daí, os pobres, que V. Ex.ª tem defendido tão bem aqui nesta Casa, são os prejudicados. Então, eu quero pedir a leitura deste Projeto. Quando nós reduzimos a discussão a “não podemos aumentar impostos”, os prejudicados são os mais pobres, porque aí, Vereador, nós vamos tirar dinheiro da área social para pagar a taxa de iluminação.

Eu acredito que a Câmara tem de suspender os trabalhos, nos reunirmos todos, talvez as Lideranças, concertarmos uma proposta mínima, no sentido de que o Município não seja ridicularizado, porque todos os municípios estão dentro desse processo, e Porto Alegre, como referência, vai passar à história como alguém sem compreensão dos fatos políticos e dos interesses maiores da população. Eu penso que a proposta do Ver. Sebastião Melo poderia ser boa se ficasse para segunda-feira, mas aí não há prazo legal, Ver. Sebastião Melo, para que se faça a convocação. Então, quem sabe, nós suspendêssemos a Sessão, discutíssemos os limites de isenção, discutíssemos as coisas que estão obscuras, buscar-se-iam dados, mas Porto Alegre não iria passar à sociedade deste Estado um atestado de tamanha irresponsabilidade e de falta de compreensão de um grande debate que foi constituído de forma democrática em nível nacional. Acho que esta Casa precisa, neste momento, ter essa grande responsabilidade. Simplificar pode parecer bonito no discurso, mas prejudica os mais pobres, e aqui ninguém está com essa disposição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, olhe só, Ver. Elói Guimarães, eu ouço de uma das pessoas mais entendidas no campo jurídico, que é o Ver. Juarez Pinheiro, aqui desta tribuna, uma afirmação totalmente incorreta. O Ver. Juarez Pinheiro disse assim: “Os impostos servem para redistribuir renda.” Ver. Juarez Pinheiro, se V. Ex.ª dissesse que os impostos pessoais servem para redistribuir renda, como é o caso, por exemplo, do Imposto de Renda, que serve para redistribuir renda, mas imagine, por exemplo, o IPI, o ICM, que o pobrezinho lá, aquele que não ganha nada, quando compra uma mercadoria, ele está pagando aquele imposto. Como ele está redistribuindo? Ele redistribui o que não tem. Quando V. Ex.ª afirma, pode afirmar assim: “Os impostos pessoais...” - é o caso, por exemplo, do Imposto de Renda - “... servem para redistribuir renda.” Os outros impostos não, esses têm outras destinações, eles são feitos exatamente para que nós tenhamos arrecadação em determinadas áreas, mas não com o objetivo de distribuição de renda. Este Projeto, Ver. Pedro Américo Leal, ele até - e nós discutimos - poderia ser um bom Projeto. Por que V. Ex.ª acredita que se criem contribuições? As contribuições são criadas para suprir deficiências momentâneas dentro do Estado, não criamos as contribuições simplesmente por criar: “Ora, deixa eu ver como o Estado vai arrecadar.” Não é uma forma de arrecadação do Estado, não pode ser, tem de ser para suprir dificuldades momentâneas, porque pode chegar um determinado momento em que o Estado esteja tão auto-suficiente que não precisará de uma contribuição, e eu não sei realmente se o Estado precisa de uma contribuição para melhorar o seu sistema de iluminação pública. O Vereador e amigo Guilherme Barbosa, lá da SMOV, sabe muito bem que nós aprovamos aqui, recentemente, por um Projeto de Lei, o Programa Reluz, que capta recursos no valor de 18 milhões de reais, exatamente para ser dedicado à área da iluminação pública, e agora, uma semana depois que aprovamos aqui o Reluz, captando 18 milhões para o Município, vem um outro texto com a mesma argumentação, dizendo: “Não, nós precisamos agora desses recursos novamente para podermos melhorar o sistema de iluminação pública.” Até quando vamos precisar de dinheiro, Ver. Besson, para melhorarmos o sistema de iluminação pública? Então, Ver. Pedro Américo Leal, consta na doutrina que é essencial, quando da criação da contribuição, que a contribuição seja com prazo definido. A contribuição que estamos criando é como se fosse um imposto ou como se fosse a velha taxa, porque, durante muito tempo, se tentou criar aqui uma taxa de iluminação pública, todos os municípios tentaram criar a taxa de iluminação pública, sendo que alguns, até de forma inconstitucional, acabaram criando essa taxa, cobrando-a dos seus munícipes. Nós aqui rejeitamos sempre a taxa de iluminação pública. Agora, como eles não conseguiram criar a taxa, mudaram para contribuição, foram lá, pressionaram os Deputados e fizeram uma alteração, uma Emenda constitucional que alterou completamente a Constituição, porque a Constituição só permitia que as contribuições na área dos municípios e do Distrito Federal fossem criadas para servidores públicos, na área dos servidores públicos. Então se alterou. É a primeira contribuição, na Constituição de 1988, que é criada exatamente com esse fim específico, ou seja, iluminação pública. Imagine V. Ex.ª que teria de haver um prazo, primeiramente no Projeto de Lei, que estabelecesse: “Nós vamos fazer a contribuição vigorar por dois anos”, mas no Projeto não tem nada disso. O Projeto diz que nós vamos criar aqui, nós estamos instituindo a contribuição de iluminação pública, mas não diz até quando, quando é que vai ter um fim. O Município pode melhorar, o Município pode receber, por esse Reluz, 18 milhões de reais, e eu acho que 18 milhões vão fazer com que o Município não necessite de dinheiro para aplicar na área de iluminação pública. E aí me disseram o seguinte: “Mas nós precisamos até de recursos para poder repor lâmpadas.” Mas, para repor lâmpadas, 18 milhões de reais, que nós aprovamos aqui, não servem? Ver. Sebastião Melo, nós acabamos de aprovar aqui o Projeto Reluz, e 18 milhões de reais não servem!

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Estilac Xavier.)

 

O SR. LUIZ BRAZ: V. Ex.ª diz que é um empréstimo, que tem que ser pago. Claro que sim. Mas pela argumentação que eu ouvi, até de V. Ex.ª, Ver. Estilac Xavier, este empréstimo, que tem de ser pago, é um empréstimo que o Município pode tranqüilamente suportar - pelo menos foi a argumentação que eu ouvi -, nós não precisaríamos criar nenhuma contribuição para aliviar o empréstimo. Diz o Ver. Estilac Xavier que o Reluz era para outro objetivo. Eu pergunto a V. Ex.ª: o Reluz era para melhorar a iluminação pública da Cidade? Era para melhorar a iluminação pública, era para a compra de equipamento, fala o Ver. Estilac Xavier. O parágrafo 2.º do art. 6.º deste Projeto diz assim: “Aquilo que não servir para a iluminação pública volta para o Município.” Vai engrossar esses 18 milhões então, porque o que volta para o Município é para comprar equipamento. Vai ser para comprar lâmpada, vai ser para comprar reator, vai ser para comprar os equipamentos normais. Eu não sei aqui o nome de todos os equipamentos, mas o Ver. Guilherme Barbosa deve saber todos de cor, porque, afinal de contas, é homem da área. Mas é claro que nós já aprovamos aqui, Ver. Sebastião Melo, recursos com relação ao Município mais do que suficientes para que o Município possa comprar tudo aquilo que ele pensa em matéria de equipamentos para melhorar nossa iluminação pública. Nós até concordamos naquela época, e dizíamos que precisávamos de um Plano Diretor de Iluminação Pública, porque nós precisamos realmente melhorar a iluminação pública de Porto Alegre, a iluminação de nossa Cidade. Mas nós não podemos, de forma nenhuma, de jeito nenhum, ficar criando contribuições, criando ônus para que a população pague. E até quando ela vai pagar? Até quanto ela pode suportar? Ninguém está preocupado, eu acredito, quando se fala em votar favoravelmente a um Projeto como este; ninguém está preocupado com a capacidade contributiva do cidadão; ele não sabe se a capacidade dele está esgotada. E a Constituição diz que nós podemos cobrar tributos até o limite da capacidade do cidadão de contribuir. E eu não sei se esse cidadão, Ver. Elói Guimarães, que gasta mais de 50 kW por mês de energia elétrica já não tem a sua capacidade contributiva esgotada. Então, estou criando mais um ônus para ele de forma ilegal, inconstitucional, estou dando para ele mais um gasto que não deveria dar. Acredito que, simplesmente, aprovar este Projeto, da forma como ele está hoje, é “um presente de grego” para a população de Porto Alegre, e isso tenho certeza de que esta Câmara não vai fazer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Apregoamos a Emenda n.º 04 ao PLE n.º 087/02, de autoria do Ver. Haroldo de Souza, que diz: “Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial com consumo de 100kW, e da classe rural, de 120 kW.”

O Ver. Ervino Besson está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhoras e senhores que estão nas galerias, pessoas que nos assistem pela TVCâmara, quero saudar a todos. Acho que todos que foram às compras neste Natal tiveram a oportunidade de ver praticamente todas as mercadorias que tiveram um aumento assustador. E nós, surpresos, estamos em uma convocação extraordinária para votarmos, no dia de hoje, a criação de uma taxa de iluminação pública. Vários Vereadores já se pronunciaram. No nosso entender, conforme já foi dito aqui por Lideranças de vários Partidos que se pronunciaram favoravelmente à criação dessa taxa, que cada município, cada caso é um caso. O que faltou neste Projeto foi mais elementos para que nós pudéssemos analisar com profundidade, entendendo de uma forma mais clara este Projeto. Como por exemplo, quanto é que a Prefeitura paga para que a Cidade tenha uma melhor iluminação nas ruas, avenidas, praças e parques, quanto? E quanto é que a Prefeitura irá arrecadar com essa taxa? Aí, sim, nós poderíamos fazer uma ampla e aberta discussão, e a população de Porto Alegre teria condições de acompanhar o que os seus representantes, Vereadores eleitos, legitimamente, pelo povo da Cidade de Porto Alegre estão fazendo.

Um Projeto como este não deveria ser trazido aqui em uma convocação extraordinária, mas, sim, que nós tivéssemos um tempo maior para que nós pudéssemos ouvir as nossas comunidades, ouvindo os segmentos da Cidade sobre o que eles pensam sobre a criação de mais um tributo, mais uma taxa a ser cobrada.

O programa do Lula é acabar com a fome do povo brasileiro. Agora, eu digo a vocês com muita tranqüilidade: eu acho que os Parlamentos, como um todo, devem, sim, fazer uma ampla discussão. O nosso Presidente da República tem um programa para acabar com a fome do povo, e quem vai às lojas, aos mercados tem a oportunidade de ver o aumento assustador de algumas mercadorias, de praticamente todas as mercadorias. Eu cito aqui, como exemplo, o aumento da farinha de trigo. Vocês sabem que o pobre, quando vai no mercado, a primeira coisa que vai pegar é a farinha de trigo, o azeite. O azeite também subiu assustadoramente. O pobre usa muito a farinha de trigo porque com ela faz diversos produtos.

Eu tenho certeza de que muitos dos Srs. Vereadores, pessoas que nos acompanham pela TVCâmara, vocês que nos acompanham nas galerias são testemunhas de pessoas que passam, olham o preço de alguns produtos de primeira necessidade e largam de volta nas prateleiras porque não têm condições de comprar. Esse tipo de discussão é que tem de ser feita. Agora, mais um aumento de 6 ou 7 reais e pouco, quando se discute, há dias, meses, um aumento no salário mínimo de 10, 20 reais? “Ah, é um grande aumento!” Agora, aqui é um produto como a energia - 6 ou 7 reais vão fazer falta no bolso do pobre? É claro que faz, Ver. Pedro Américo Leal!

Nós esperamos, vamos torcer, pedir ao nosso Protetor lá de cima que ilumine o nosso futuro Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e sua equipe para que ele possa frear, sim, essa lista de produtos que vai subir: petróleo, gasolina. Vocês sabem que, aumentando a gasolina, vai aumentando tudo, porque tudo depende do transporte. Aumenta tudo.

Para encerrar, Sr. Presidente, como já disse, queira Deus que o nosso Presidente consiga colocar em prática seu Programa de Combate à Fome, caso contrário, vai aumentar a mortalidade de muitos, neste País, de fome, porque os produtos de primeira necessidade estão aumentando demais. Isso é muito sério e assustador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao longo do tempo tenho tido uma posição de contrariedade a essa taxa de iluminação pública, ou, agora com o seu nome novo, contribuição para iluminação pública. Sempre, nesta Casa, me posicionei contra, porque entendia que a matéria era inconstitucional; e os tribunais, todos, haviam confirmado esta tese posteriormente. Essa taxa já chegou a ser implementada aqui em Porto Alegre, foi aprovada, foi sancionada e posteriormente teve a sua vigência suspensa em função da ofensa às normas constitucionais que a mesma apresentava. Agora, Sr. Presidente, nós estamos diante de um fato novo, a pressão dos municípios fez com que o Congresso Nacional deliberasse e introduzisse uma norma à Constituição, através da Emenda n.º 39, de 19 de dezembro de 2002, publicada no dia posterior, que estabelece que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública, observado no disposto do art. 150, I e II. Diz mais, no seu parágrafo único, que é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput na fatura do consumo de energia elétrica.

Parece-me, prima facie, que o aspecto constitucional que vinha sendo, até então, Ver. Juarez Pinheiro, o grande entrave à existência desse tipo de contribuição, a argumentação desse tipo de contribuição, não só quando desaparece, como deixa de remanescer, na medida em que, clara e expressamente, se prevê que o Município poderá instituir uma taxa ou uma contribuição, como queiram, com essa finalidade. Diante desse quadro, os Municípios do Rio Grande do Sul, através de seus respectivos Prefeitos, através da FAMURS, da UVERGS fazem uma mobilização no Estado no sentido de que se faça agora e já uma legislação emergencial, capaz de permitir que os Municípios, já no próximo ano, comecem a usufruir do resultado dessa Emenda Constitucional, através da cobrança. E aqui em Porto Alegre, seguindo a maioria dos Municípios brasileiros, o que se pretende é que essa cobrança se dê por um acréscimo a ser feito na própria conta de energia elétrica, o que facilitaria indiscutivelmente a sua cobrança. Deixo de discutir a teoria, deixo de discutir a dificuldade de se analisar a justiça ou não dessa contribuição, a sua indivisibilidade, os critérios os mais diversos, que poderiam ser utilizados e fico com o fato concreto.

Nós estamos, Ver. Cassiá Carpes, diante de um fato. Nós temos de um lado a pressão dos Partidos políticos. Quero dizer que o meu Partido posicionou-se favoravelmente à instituição dessa contribuição para custeio de iluminação pública, delegaram-me os poderes, e eu assino o manifesto que convoca os Vereadores gaúchos a se posicionarem favoravelmente a essa instituição. Agora, haverão de perguntar: nós vamos aprovar o que bem entendermos? Não, não é bem assim. É nosso compromisso contribuir para que se crie um caminho, que eu chamaria até, Ver. Luiz Braz, de um caminho emergencial; não elimina, pelo contrário, impõe que se tenha um mínimo de discussão sobre o caminho escolhido e a forma a ser resolvida. É lógico que estamos diante de um processo elaborado às pressas; nem poderia ser diferente, até o dia 20 de dezembro o Município não tinha a possibilidade de sequer tentar o que está tentando com a sua proposta.

É lógico, todo brasileiro sabe que a carga tributária que incide sobre os brasileiros hoje é pesadíssima, chega a 34%. Este fim de ano está sendo um pavor, o Congresso Nacional transformou essa transição em algo penoso para o contribuinte, com a manutenção de alíquotas do Imposto de Renda, com a fixação de novas contribuições, isso tudo é verdadeiro.

Mas a verdade é, Sr. Presidente, que nós estamos diante de um impasse real. Nós temos uma possibilidade constitucional, expressamente permitida, de conhecer a matéria, que nos é colocada em regime de emergência, e nós temos que tratá-la como emergência que efetivamente é.

Acho que, em determinado momento, esta Casa tem que parar, as Lideranças têm que conversar, e dessa conversa tem que sair uma solução, sei lá se retalhando este Projeto, sei lá se relocando ou reorientando a sua orientação, mas alguma coisa nós precisamos fazer, até porque todos os Partidos políticos assinaram essa recomendação. Eu não creio agora que só o PFL vá responder por aquilo que assinou. Acho que todos têm que responder solidariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há poucos momentos, desta tribuna, o inteligente e combativo Ver. Juarez Pinheiro fez alguns ataques a este Vereador, que tem uma história neste Legislativo de defesa dos interesses do consumidor. Eu sempre fui um questionador de aumentos de impostos. Eu, aqui desta tribuna, denunciei o falso aforisma, que não servia para o IPTU, de que quem tem mais tem de pagar mais, porque atingia duramente a classe média. E nós não nos envergonhamos em defender, desta tribuna, a classe média da cidade de Porto Alegre. Nós não queremos fazer demagogia, mas, se defender os interesses da população, denunciar a voracidade fiscal, que historicamente marcou a história do PT nesta Cidade, é ser demagogo, não me resta outra alternativa senão reconhecer uma circunstância como esta. Acho que é um equívoco da análise da expressão grega “demagogo”, o que não se adequou a este Vereador.

Mas se querem levantar o debate, não há problema. Eu não vou falar das questões de mérito, tão bem apanhadas pelo Ver. Dr. Goulart, mas não nos podemos dissociar da realidade nacional. Não podemos dissociar que os cofres do Município estão com dinheiro aplicado em CDBs, questão tantas vezes anunciadas pelo Ver. João Antonio Dib.

Agora mesmo recebo uma informação, veiculada no jornal Gazeta Mercantil, no sentido de que fora autorizado um reajuste de 16,85% para as tarifas de energia elétrica no Rio Grande do Sul.

Há pouco eu disse desta tribuna que o IGPM, que é o índice de reajuste do IPTU e de outros tributos da Cidade de Porto Alegre, vai dar um “cutelaço” na população de Porto Alegre, com 25,58%. Até alguns Vereadores que estavam desinformados, disseram: “O Ver. Isaac Ainhorn está fazendo terrorismo.” Felizmente, depois disseram: “Não, o Vereador tinha razão. Realmente, o IGPM do ano de 2002 é 25,58% e vai ser um drama o IPTU.” Isso aí vai encher as burras do Governo Municipal de dinheiro, Vereador, porque as pessoas pagam IPTU.

Agora, no final da minha manifestação, também procurando levantar o nível do debate, vou entrar na questão legal. Por exemplo, eu questionei em relação à Procuradoria, Ver. João Carlos Nedel, e V. Ex.ª deferiu, se era Lei Complementar ou não, e se precisa 17 votos para aprovar a matéria. Daí eu trago aqui e, de repente, todo mundo “faz ouvidos de mercador”, não querem ouvir nada. Vejam o que diz o art. 113 da Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre. (Lê.) “Somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão e isenção.“ Na Lei presente há isenção. Claramente, ou vamos violar o texto da lei... Ora, são necessários 17 votos. Na Constituição Federal estabelece o art. 146 que “Cabe à Lei Complementar...

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Ex.ª permite um aparte?

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu não lhe posso dar aparte, Vereador. “Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição.” O que é que são tributos? Diz a doutrina e o Código Tributário Nacional Brasileiro: impostos, taxas e contribuições. Ora, está claro, Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª que, por anos e anos, pontificou na Comissão de Constituição e Justiça, vai permitir um ato de violência e aprovar, por maioria simples, matéria dessa natureza? Isenções exigem maioria absoluta; matéria tributária exige lei complementar.

O meu Partido assinou a matéria relativa à taxa de iluminação pública. Não me venham com esse pretexto e dizer: “O PDT assinou, votou favoravelmente.” O problema não é dos grandes municípios, que hoje estão carregados nas suas burras, e aqui está o Secretário da Fazenda, Dr. Collar, que sabe que vai ter 25,58% de aumento no IPTU do ano que vem, e só isso vai superar todas as expectativas de receita, vai ser um “tranchaço” em cima da população. Queremos examinar a taxa de iluminação pública? Sim, no ano que vem, com tranqüilidade, com números, com dados, não com um relatório daqueles encomendados, do Ver. Estilaco, meu grande amigo, que se despede com grandeza desta Casa, pelo seu brilho incomum.

Por isso, Sr. Presidente, agradeço a V. Ex.ª pela tolerância, mas sei que V. Ex.ª estava preocupado com a densidade dos argumentos que trazíamos ao debate. E a população nos está assistindo: não aumentem impostos, não criem tributos! Basta! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Solicito ao Ver. Aldacir Oliboni que assuma a presidência dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): O Ver. Haroldo de Souza está com a palavra para uma Comunicação de Líder pelo PHS.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente, Vereadores e Vereadoras, vou ser bastante rápido. Já se disse que quem defende “não-impostos” para o povo passa a ser demagogo. Então, que eu seja demagogo. O IPTU já sobe em 25%, Ver. Isaac Ainhorn. Demagogia ou não, sou contra todo e qualquer aumento de impostos, contribuições, seja o que for neste País, seja o que for nesta Cidade. Porque com a liberação dessa contribuição para a luz, logo estaremos aqui discutindo a contribuição para o custeio da segurança pública, contribuição para o custeio da saúde, contribuição para o custeio da educação, contribuição para o custeio do transporte. Assim não é possível! Então, em defesa dos interesses dos consumidores, tentei chegar um pouquinho mais, com uma emenda, para que o consumo de 100 quilowatts, da residencial, e 120 quilowatts da classe rural, também seja aprovado. Isso se o Projeto for aprovado, coisa que não acredito, pois estarei votando contra mais esse aumento para a população brasileira. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, quero dialogar, especialmente com o Ver. Isaac Ainhorn, que vem aqui trazer o discurso fácil em nome do seu Partido, mas serve para cá, porque em Novo Hamburgo, onde o PDT é Prefeitura, lá o PDT aprovou. No Estado, o Partido Democrático Trabalhista assinou e construiu esse Projeto que aqui está, e está aprovando em todas as suas Prefeituras no Estado. Nacionalmente, o Partido Democrático Trabalhista construiu e aprovou esse Projeto. Mas aqui o discurso é diferente. Ora, esse é um acordo feito com todos os Partidos e com as prefeituras do País inteiro, com as prefeituras de todo o Estados. Este Projeto que aqui está foi construído pela FAMURS, com a participação de todos os Partidos. O Dep. Vieira da Cunha está assinando, assim como o Dep. Celso Bernardi, o Cláudio Manfrói. Em Sapucaia do Sul, o PTB está apresentando o Projeto também. As Prefeituras do PTB também estão apresentando o Projeto.

Então nós, do Partido dos Trabalhadores, estamos cumprindo a nossa parte do Projeto, num esforço feito nacionalmente por todos os Partidos e por todos os Prefeitos. Se estamos aprovando e cumprindo a parte do acordo feito nacionalmente por todos os Partidos, e aqui no Estado também, o mínimo que se espera, Ver. Juarez Pinheiro, é que, nas Prefeituras onde o PT governa, os Partidos também mantenham a sua coerência e votem a favor, assim como nós estamos votando a favor em outras prefeituras. A contribuição de iluminação pública é um debate de dois anos, não é de última hora. E tem mais: só pode vir aqui para a Câmara a partir da aprovação do Congresso; e o Congresso aprovou na semana passada. Para nós, obviamente, seria melhor que o Congresso tivesse aprovado lá no início de outubro, teríamos mais tempo. Mas, essa contribuição, além de tudo, tem o princípio da anuidade, ou seja, ela tem de ser aprovada agora para vigorar a partir do ano que vem. Independente disso, nós estamos dispostos e temos vontade política, Ver. Sebastião Melo, de fazer um acordo com todos os Partidos, porque este Projeto que aqui está não é um projeto construído pelo Executivo Municipal, é um Projeto construído por todas as Prefeituras e todos os Partidos. Nada mais natural que nós tenhamos a aprovação deste Projeto construída por todas as Bancadas desta Câmara. Neste Projeto não existe oposição e situação; existe um Projeto apoiado por todos os Partidos. E é importante que, aqui na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, seja construído também por todos os Partidos. Querem apresentar emendas aumentando as faixas de isenção, diminuindo as faixas de exclusão, alterando alíquotas; apresentem as emendas, vamos discutir com as Lideranças de todos os Partidos e vamos construir, aqui na Câmara de Vereadores, um Projeto com a participação de todos, porque foi assim que este Projeto chegou aqui; ele não chegou construído pela Prefeitura de Porto Alegre, ele chegou construído por todas as prefeituras do País, mas, especialmente, foi construído pela Confederação Nacional de Prefeitos e pela FAMURS aqui no Estado. Portanto, ele já chegou construído coletivamente, com conhecimento de todos os Partidos e com assinatura de todos os Partidos, Ver. Ervino Besson, inclusive do PDT. Então, se o PDT tem alguma discordância com relação a este Projeto - que não fomos nós que construímos, mas que foram todos nós -, faça os ajustes necessários e vamos fazer o acordo, construindo...

O Ver. Isaac Ainhorn acusa o Dep. Vieira da Cunha de não ter transparência, mas eu não posso responder pelo PDT, eu posso responder pelo PT. Todos os Partidos assinaram esse acordo e aprovaram. Então, é importante que todos os Partidos aprovem, façam as modificações e construam junto conosco, que não é um projeto só nosso, é um projeto de todos nós. Nós estamos dispostos, sim, a construir este Projeto da melhor forma possível, com a participação de todos os Partidos, como ele foi construído até agora. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, é antiga a luta das municipalidades em torno de uma taxa, de uma contribuição para a iluminação pública. Lembro que, recém-chegado à Câmara, fui relator de um Projeto, encaminhado pelo então Prefeito, hoje Ver. João Antonio Dib, que encaminhava à Casa um Projeto no sentido de se fazer uma taxa, uma contribuição para a iluminação pública.

Evidentemente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que a história da contribuição para iluminação pública, ou taxa, como queiram, é contribuição de melhoria; enfim, ela tem um pequeno histórico que diz com uma série de ações de inconstitucionalidade proposta por várias entidades e pessoas pelo Brasil afora. Existem, seguramente, no País mais de duzentas Prefeituras que já têm instituída uma contribuição para a iluminação pública, e houve uma grande pressão sobre o Congresso Nacional, das entidades municipalistas, para que se estabelecesse, na Constituição, a permissão legal no sentido de se fazer juridicamente essa contribuição. Isso termina, por assim dizer, com ações, já, no Supremo, abarrotando o Supremo, no sentido de legalizar ou derrubar onde foi instituída a referida contribuição. Mas eu acho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que esse debate tem uma natureza: contribuição para a iluminação pública. Tem uma natureza que diz com a questão local, dos municípios, com a situação financeira dos municípios. Dizer que a iluminação pública é um componente da segurança pública é indiscutível, assim como sabemos que uma cidade iluminada oferece muito mais qualidade de vida. São questões que não se discutem, pelo óbvio que significam.

A questão fica, a meu juízo, na capacidade política do homem público, tanto em nível de Executivo quanto de Legislativo, de fazer a regulagem, o calibramento da necessidade pública com a capacidade de desembolso da população.

Eu não vi, no presente Processo, uma sustentação forte, convincente, fundamentada, sustentando economicamente a necessidade, no município de Porto Alegre, de instituir a referida contribuição. Poderá haver em outros municípios situação diferente, diríamos até de calamidade, diante da falta de capacidade financeira do município é diferente de Porto Alegre. Então, não há homogeneidade na matéria. Não significa dizer que se deva tratar a matéria de forma uniforme; não há uniformidade política para se tratar a matéria, que, no meu entender, deve ser tratada no âmbito local do município “a”, “b”, “c” ou “d”. Até que ponto Porto Alegre padece da necessidade da instituição desse novo tributo? Sim, tributo. Não é imposto nem taxa, entra no gênero “tributo”. É uma discussão a se fazer, a qual, na minha opinião, melhor se faria, prudentemente, em nome da população, no ano que vem, num amplo debate, no sentido de se verificar a necessidade de instituir-se a referida contribuição. Diga-se - e já foi dito, reiteradamente -, que a capacidade da bolsa popular está definitivamente exaurida, a população está sobrecarregada com o custo social do tributo, que é muito grande. Então, em princípio, acho que é um debate importante em que temos de prosseguir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Requerimento): Sr. Presidente, uma proposta à Mesa. Conversando aqui com os colegas de oposição, gostaríamos de propor que esta Sessão fosse suspensa pelo prazo de 30 minutos para conversarmos sobre a matéria e depois voltarmos ao debate da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Pode ser 30 minutos ou preferem que voltemos às 14horas?

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Se conseguirmos resolver em 30 minutos, fica melhor para todos.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Está chegando a hora do almoço, e teremos uma debandada. Estão com problema de vir à tarde? Teremos a tarde toda hoje e, se precisarmos, a noite também.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Temos toda a disposição de ficarmos até à meia-noite se for preciso. Podemos suspender por 30 minutos; se não resolvermos, suspenderemos até as 14 horas, sem prejuízo para os trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação o Requerimento do Ver. Sebastião Melo para interromper a Sessão por 30 minutos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Requerimento do Ver. Sebastião Melo.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h49min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia - 12h20min): Estão reabertos os trabalhos.

O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para uma Comunicação de Líder. Ausente.

Estão encerrados os trabalhos da 1ª Sessão Extraordinária.

 

(Encerra-se a Sessão às 12h21min.)

 

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